Áreas de Apoio Logístico Portuário (AALP) Pátio de Triagem
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As Áreas de Apoio Logístico Portuário (AALP), também conhecidas como pátios de triagem, são infraestruturas destinadas ao apoio logístico de estações intermodais como portos e terminais, com o intuito de solucionar e/ou evitar congestionamentos de veículos de carga nas vias de acesso. Além dos benefícios em termos de fluidez à atividade portuária do complexo, bem assim aos motoristas que passam a dispor de instalação com utilidades e serviços de que necessita como alimentação, higiene e hospedagem, o ponto de parada temporário também proporciona externalidades positivas em termos de relação porto-cidade. Isso ocorre pela mitigação dos impactos do fluxo rodoviário no entorno portuário, a partir de maior racionalização do acesso de veículos que, em geral, enfrentam filas na rodovia de acesso aos portos.
No caso do Porto Organizado de São Sebastião, a necessidade de tornar o fluxo de veículos de carga ainda mais racional tem amparo, sobretudo, pelo fato de que o porto não dispõe de outras formas de acesso terrestre – inexistem conexão por ferrovia à respectiva hinterlândia, mas também pelo fato de o acesso ao porto, atualmente, ainda ocorrer em zona urbana do Município de São Sebastião – através das avenidas Guarda Mor Lobo Viana, Remo Correa da Silva e da Avenida David Allan Mc Neill (antiga Rua Outeiro). Sem embargo, mesmo com o advento de início da operação do Contorno Sul da Rodovia dos Tamoios, o ordenamento do tráfego a partir de área (s) de apoio logístico se fará prudente para que o incremento esperado no fluxo de veículos destinados ao Porto de São Sebastião não provoque filas ou gargalos no acesso viário.
Assim, primeiro a CDSS concebeu a Portaria nº 013/2024-DIRPRE, que institui Regulamento Geral para Credenciamento e Exploração de Áreas de Apoio Logístico Portuário (AALP), com o objetivo de regular a triagem, o estacionamento e o fluxo de veículos de carga que se destinam ao Porto Organizado de São Sebastião. O regulamento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de São Paulo, em 20 de agosto de 2024, e está disponível no sítio eletrônico da CDSS.
De acordo com o normativo, que tem o objetivo de estabelecer os critérios mínimos para a obtenção e, no que couber, a manutenção do credenciamento, o processo de credenciamento ocorrerá em duas etapas que consistem nas fases documental e de credenciamento definitivo. A fase documental diz respeito à apresentação à CDSS, pela empresa interessada, no prazo definido por chamamento público específico. Por sua vez, o credenciamento definitivo ocorrerá com a autorização para o início das operações ao final da implantação do empreendimento, após publicação do Certificado de Credenciamento no DOE.
Em relação à fase documental, com a publicação do Chamamento Público nº 02/2024 no DOE em 28/08/2024, está aberto o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas interessadas se manifestem perante a autoridade portuária. Nos termos do edital, que está disponível no sítio eletrônico da CDSS, os interessados em obter o credenciamento deverão se manifestar perante a CDSS, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado (DOE), mediante apresentação de requerimento que contenha os documentos solicitados no Regulamento Geral. A manifestação de interesse poderá ser encaminhada à CDSS no endereço da Companhia ou por meio eletrônico (licitacoes@portoss.com.br), devendo-se indicar no assunto “CHAMAMENTO PÚBLICO – AALP” e o nome da pessoa jurídica interessada. Os requerimentos apresentados fora do prazo serão registrados e devolvidos aos interessados.