Áreas de Apoio Logístico Portuário (AALP)
Pátio de Triagem

As Áreas de Apoio Logístico Portuário (AALP), também conhecidas como pátios de triagem, são infraestruturas destinadas ao apoio logístico de estações intermodais como portos e terminais, com o intuito de solucionar e/ou evitar congestionamentos de veículos de carga nas vias de acesso. Além dos benefícios em termos de fluidez à atividade portuária do complexo, bem assim aos motoristas que passam a dispor de instalação com utilidades e serviços de que necessita como alimentação, higiene e hospedagem, o ponto de parada temporário também proporciona externalidades positivas em termos de relação porto-cidade. Isso ocorre pela mitigação dos impactos do fluxo rodoviário no entorno portuário, a partir de maior racionalização do acesso de veículos que, em geral, enfrentam filas na rodovia de acesso aos portos.

No caso do Porto Organizado de São Sebastião, a necessidade de tornar o fluxo de veículos de carga ainda mais racional tem amparo, sobretudo, pelo fato de que o porto não dispõe de outras formas de acesso terrestre – inexistem conexão por ferrovia à respectiva hinterlândia, mas também pelo fato de o acesso ao porto, atualmente, ainda ocorrer em zona urbana do Município de São Sebastião – através das avenidas Guarda Mor Lobo Viana, Remo Correa da Silva e da Avenida David Allan Mc Neill (antiga Rua Outeiro). Sem embargo, mesmo com o advento de início da operação do Contorno Sul da Rodovia dos Tamoios, o ordenamento do tráfego a partir de área (s) de apoio logístico se fará prudente para que o incremento esperado no fluxo de veículos destinados ao Porto de São Sebastião não provoque filas ou gargalos no acesso viário.

Assim, primeiro a CDSS concebeu a Portaria nº 013/2024-DIRPRE, que institui Regulamento Geral para Credenciamento e Exploração de Áreas de Apoio Logístico Portuário (AALP), com o objetivo de regular a triagem, o estacionamento e o fluxo de veículos de carga que se destinam ao Porto Organizado de São Sebastião. O regulamento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de São Paulo, em 20 de agosto de 2024, e está disponível no sítio eletrônico da CDSS.

De acordo com o normativo, que tem o objetivo de estabelecer os critérios mínimos para a obtenção e, no que couber, a manutenção do credenciamento, o processo de credenciamento ocorrerá em duas etapas que consistem nas fases documental e de credenciamento definitivo. A fase documental diz respeito à apresentação à CDSS, pela empresa interessada, no prazo definido por chamamento público específico. Por sua vez, o credenciamento definitivo ocorrerá com a autorização para o início das operações ao final da implantação do empreendimento, após publicação do Certificado de Credenciamento no DOE.

Em relação à fase documental, com a publicação do Chamamento Público nº 02/2024 no DOE em 28/08/2024, está aberto o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas interessadas se manifestem perante a autoridade portuária. Nos termos do edital, que está disponível no sítio eletrônico da CDSS, os interessados em obter o credenciamento deverão se manifestar perante a CDSS, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado (DOE), mediante apresentação de requerimento que contenha os documentos solicitados no Regulamento Geral. A manifestação de interesse poderá ser encaminhada à CDSS no endereço da Companhia ou por meio eletrônico (licitacoes@portoss.com.br), devendo-se indicar no assunto “CHAMAMENTO PÚBLICO – AALP” e o nome da pessoa jurídica interessada. Os requerimentos apresentados fora do prazo serão registrados e devolvidos aos interessados.

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